Alerta-se aos senhores Pais ou Responsáveis que a lei estabelece o percentual mínimo de 30% de participação do segmento pai/aluno para que o processo de votação tenha validade.
Atenção no ato da votação, pois os eleitores pais e alunos maiores de 18 anos deverão vir munidos de documento de identidade oficial com foto.
Quem pode votar?
- Alunos regularmente matriculados na escola a partir da 4ª série ou maiores de 12 anos;
- Os pais, os responsáveis legais ou os responsáveis perante a escola, dos alunos menores de 18 anos;
- Os membros do magistério e os servidores públicos em exercício na escola no dia da votação.
- Funcionário contratado vota? Não
- Professor contratado vota? Sim
- Professor convocado vota? Sim
- Todo professor para votar tem que estar lotado na escola.
- Professor/funcionário que é mãe ou pai de aluno vota no segmento professor/funcionário.
- Pai/mãe de aluno maior de 18 nos vota? Não
- Pai e mãe podem votar? Sim, somente uma vez cada um, mesmo que tenha mais de um filho na escola.
- Aluno maior de 12 anos na 3ª série vota? Sim
- Aluno menor de 12 anos na 4ª série vota? Sim
Comissão Eleitoral

